quinta-feira, 16 de maio de 2013

Deputado estadual Tomba Farias é condenado por improbidade administrativa



Justiça Federal ainda suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Santa Cruz por três anos
Deu no blog do Helio Silva. O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, popularmente conhecido como Tomba, do PSB, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, entre outras sanções, pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O motivo? A condenação em uma ação civil pública por fraude em licitação da época em que ele era prefeito de Santa Cruz (município localizado a 111 quilômetros de Natal), o que configurou improbidade administrativa. O processo é de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e a suspensão só passará a contar do trânsito em julgado da decisão de primeira instância.

Tomba Farias foi condenado por fraude em licitação (Foto: Alberto Leandro)
A Justiça Federal considerou o ex-prefeito culpado por fraude na licitação para a reforma do Ginásio Marcílio Furtado, ocorrida durante seu mandato de 2001 a 2004 à frente da Prefeitura de Santa Cruz. A obra contou com recursos de R$ 100 mil oriundos de um contrato de repasse com o Ministério do Esporte e Turismo.
Além dele, foram condenadas as três empresas participantes e outros seis envolvidos: os três integrantes da comissão de licitação (José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas e Joanize Medeiros de Oliveira) e os três administradores (Daniel Chaves Maia da Netuno Construções; Antônia Maria Aldenira da A. Mota Construções LTDA.; e Andrews Jackson Clemente da Nóbrega, da CNG – Construtora Nóbrega Gomes).
Na sentença, a juíza federal Gisele Araújo Leite confirma as informações do MPF de que as propostas apresentadas pelas empresas participantes da licitação (que teve como vencedora a CNG) exibiam as mesmas formatações, com redações iguais em diversos itens, inclusive os mesmos erros de grafia; além de incluírem todas as três uma quantidade igual de insumos e materiais que sequer constavam do orçamento básico da obra.
“Tais elementos são evidências claras e contundentes de que as planilhas apresentadas pelas empresas foram feitas a partir de um único arquivo, indicando que o processo licitatório (…) foi forjado, isto é, montado fraudulentamente”, relata a sentença. A magistrada também enfatizou a existência de uma relação de amizade, parentesco e até mesmo empregatícia, entre alguns dos demandados.
Assim como o ex-prefeito, todos envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado. A multa civil aplicada a cada um dos administradores, às empresas e a Luiz Antônio de Farias equivale a cinco vezes o valor do vencimento recebido na época pelo então prefeito, enquanto a dos três integrantes da comissão de licitação é de cinco vezes o salário de cada um à época. Todos passarão três anos sem poder contratar com o poder público. Fonte: http://portalnoar.com

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