terça-feira, 25 de junho de 2013

O Ministério Público do Acre (MP/AC) ingressou com ação que serve para garantir dinheiro suficiente para indenizar divulgadores



O Blog recebeu de um leitor um link bem interessante, esclarecedor com um texto do advogado Marcelo Neri Leite, residente em Rio Branco/AC, que fala sobre a situação da Telexfree. Confira:
TELEXFREE – O que está por vir?
Para aqueles que estão alucinados a procura de informações acerca do que pode ocorrer com a Telexfree e seus divulgadores, vou fazer aqui uma pequena explanação das questões jurídicas que estão gerando dúvidas e inseguranças.

Vejamos:
O Ministério Público do Acre (MP/AC) ingressou com uma Ação Cautelar contra a Telexfree. Mas o que é uma Ação Cautelar? Simples. É uma ação que serve para garantir dinheiro suficiente para indenizar divulgadores que ainda não tenham ganhado da Telexfree o dinheiro que investiram. Mas por que isso? Veja bem, o MP/AC acreditar que a Telexfree é uma empresa que sustenta seu lucro por meio de um esquema chamado “pirâmide financeira”, que consiste num negócio ilícito que se sustenta essencialmente por meio do cadastro de novas pessoas, isto é, se acabarem os cadastros, dentro de pouco tempo a empresa entra em falência e, assim, as última pessoas cadastradas ficam no prejuízo. Desta forma, caso o MP/AC comprove que a Telexfree é uma pirâmide financeira, então a empresa vai ser “fechada” e o dinheiro e os bens bloqueados servirão para ressarcir aqueles que não tiveram tempo de reaver o dinheiro que investiram. Lembrando que será indenizado somente quem “não pegou de volta o dinheiro que investiu”.
Sei que muitos se perguntam por que o MP/AC fez isso agora se ninguém afirma que teve prejuízo com a Telexfree até hoje? A resposta também é simples. O esquema de pirâmide financeira mostra suas “garras” somente quando há uma paralisação ou diminuição drástica dos novos cadastros, visto que são estes que sustentam aqueles que já entraram na rede. Porém, não é preciso que isso ocorra para que um esquema destes seja considerado criminoso, pois é a forma como uma empresa obtém os seus ganhos que dizem se ela é ou não é um esquema financeiro de pirâmide. E se isso ficar configurado na Telexfree ou em qualquer outra empresa não haverá dúvidas de que em algum momento ela vai quebrar, e quando isso ocorrer muitos terão prejuízos, e é visando prevenir esses “eventuais” prejuízos que o MP/AC ingressou com esta ação cautelar, que, como o próprio nome diz, tem o objetivo de agir com cautela para evitar prejuízos insanáveis, principalmente por que existem pessoas que estão vendendo casas para investir na Telexfree.
Bem, espero ter ajudado a esclarecer os motivos do Ministério Público do estado do Acre ter ingressado com esta ação. Sei que muitas pessoas estão obcecadas com o dinheiro proporcionado pela Telexfree, e sei que o discurso social está na ponta da língua de muitos divulgadores, principalmente os que alegam ser discípulos de Cristo e suas atitudes dizem que não o são, mas para aqueles que verdadeiramente são, digo que precisamos repensar nossas atitudes, nossos sonhos e nosso alvo, para não cairmos nas desventura de sermos envolvidos pelo amor ao dinheiro.
Aos que lerem este artigo, digo que sou divulgador da Telexfree e que, embora tenho obtido ganhos, estou feliz com esta ação do MP/AC, pois, assim, saberemos de uma vez por todas se a Telexfree é ou não é um esquema ponzi.
Em relação ao andamento processual em si, informo aqueles que estão ávidos por notícias que o Agravo de Instrumento interposto pela Telexfree foi negado, em suma, sob o argumento de que é preciso assegurar que os investidores mais recentes serão ressarcidos caso fique comprovado que a Telexfree é um esquema ponzi.
E agora José, o que fazer? Os advogados da Telexfree deverão ingressar com outro recurso. Vou explicar de forma simples:
Quando a juíza da 2ª vara cível de Rio Branco bloqueou os bens da Telexfree e o funcionamento do site, os advogados da Telexfree entraram com um recurso para o Tribunal de Justiça do Acre. Este recurso, chamado de Agravo de Instrumento, foi para um setor do Tribunal chamado 2ª Câmara Cível. Lá chegando, foi distribuído para um Desembargador, que neste caso é chamado de Relator.
O Desembargador-Relator, ao analisar o recurso da Telexfree, não se convenceu dos argumentos e deu razão a juíza da 2ª vara cível, fazendo com que tudo continue do jeito que está.
Agora, os advogados terão um novo prazo para recorrer da decisão do Desembargador-Relator. Para isso os advogados da Telexfree terão que fazer um recurso chamado Agravo Regimental. Este novo recurso deverá ser julgado pelos demais desembargados. Agora, vamos esperar o desenrolar dos próximos capítulos desta novela. Seja como for, estarei sempre tentando descomplicar o direito para que todos tenha acesso ao saber.

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