quarta-feira, 19 de junho de 2013

MPE pede e Justiça determina suspensão de pagamento e novos cadastros da Telexfree no Acre.

As Promotorias de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos do Ministério Público do Acre (MPE/AC) ingressaram com uma medida cautelar contra a empresa Ympactus Comercial Ltda., a Telexfree. Segundo os promotores Marco Aurélio Ribeiro e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira. - See more at: http://wsantacruz.com.br/blog/2013/06/19/mpe-pede-e-justica-determina-suspensao-de-pagamento-e-novos-cadastros-da-telexfree-no-acre/#.UcHgPOc3vZ4


De acordo o MPE, a Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, que por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. A Telexfree não está cadastrada na Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD). A empresa atua com prestação ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). Para o Ministério Público do Acre, a explicação lógica de se exigir que os divulgadores adquiram kits de contas Telexfree é, na verdade, mascarar o pagamento pelas novas adesões ao esquema. As postagens dos anúncios não tem propósito algum, já que os anúncios são os que a própria empresa disponibiliza, e os sites nos quais as postagens poderão ser feitas são somente os listados na própria página da Telexfree. Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter aderido ao menor plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem vendidas no Acre. Segundo o IBGE, o Acre, possuía, em 2012, 758,78 mil habitantes. A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). A Telexfree será multada em R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. “Determino, também, que a primeira requerida se abstenha de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partners” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido”, diz a magistrada. A juíza também determinou que a empresa deverá de levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores da primeira requerida a existência da presente ação e o conteúdo da presente decisão. Para o caso de descumprimento, determino a incidência de multa diária de R$500 mil. “Entretanto, o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de marketing multinível, mas em verdade com fortes características de “pirâmide financeira”. Também foi determinada a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler); além do bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Por AC 24 Horas - See more at: http://wsantacruz.com.br/blog/2013/06/19/mpe-pede-e-justica-determina-suspensao-de-pagamento-e-novos-cadastros-da-telexfree-no-acre/#.UcHgPOc3vZ4

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